Segundo um comunicado do Ministério das Finanças, o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Paulo Núncio (na foto), emitiu um despacho em que determina a prorrogação até 28 de Fevereiro de 2015 do prazo para os consumidores finais confirmarem e comunicarem à Autoridade Tributária as facturas emitidas com número de contribuinte durante o ano de 2014.
O prazo, que terminava este domingo, foi prolongado porque, segundo o Governo, “se trata apenas do segundo ano de vigência deste regime” e considera-se “necessário assegurar que todos os consumidores finais que solicitaram factura com número de contribuinte em 2014 possam confirmar e comunicar devidamente todas as suas facturas, de forma a maximizar o respectivo benefício fiscal na declaração de IRS a apresentar em 2015”.
A reforma da facturação estabeleceu um incentivo fiscal para os consumidores que solicitem facturas com os respectivos números de contribuinte em determinados sectores de actividade (alojamento, restauração, reparação automóvel e cabeleireiros) o qual consiste na dedução de 15% do IVA suportado nas facturas comunicadas.
Segundo o Ministério das Finanças, o benefício fiscal associado às facturas comunicadas até esta data por referência ao ano de 2014 ascende já a 29 milhões de euros, o que representa um crescimento de 16% face ao benefício atribuído por referência ao ano de 2013 (25 milhões de euros). “Jornal de Negócios”
